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4.1 Legislação em Portugal


            A legislação em vigor na área dos edifícios no âmbito da eficiência energética
            e do Sistema de Certificação Energética (SCE) segue as diretivas europeias.

            Após a diretiva 2002/91/CE - EPBD, e a diretiva 2010/31/EU – EPBD (revisão),
            ambas transpostas para a legislação nacional, seguiu-se a publicação da Dire-
            tiva 2018/844/EU – EPBD (revisão), Fig. 50, transposta para o Decreto-Lei nº
            101-D/2020, atualmente em vigor.





                                        Diretiva             Diretiva
                    Diretiva
               2002/91/CE  - EPBD   2010/31/UE - EPBD   2018/844/UE - EPBD
                                        (revisão)           (revisão)










                Figura 50. Evolução das diretivas europeias. Fonte: LNEG






            No âmbito da publicação da Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e
            do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa ao desempenho energético dos
            edifícios e a Diretiva 2012/27/UE sobre a eficiência energética, foi publicada a
            Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, que apro-
            va a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE, 2021).


            A ELPRE PT estabelece os objetivos indicativos para os horizontes das déca-
            das de 2030, 2040 e 2050, face aos registos de 2018, por referência à totalida-
            de do parque nacional de edifícios existentes (ELPRE, 2021):
            •  Área de edifícios renovada, na proporção de 363 680 501 m  para 2030,
                                                                          2
                                                        2
                635.637.685 m  para 2040 e 747 953 071 m  para 2050;
                              2
            •  Poupança de energia primária, na percentagem de 11 % para 2030, 27 %
                para 2040, e 34 % para 2050;
            •  Redução de horas de desconforto na habitação, na percentagem de 26 %
                para 2030, 34% para 2040, e 56 % para 2050.
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